TJ/SP reconhece morte presumida de pretenso herdeiro

Sucessão

TJ/SP reconhece morte presumida de pretenso herdeiro

Conforme CC, a morte foi presumida quando o ausente completaria 80 anos.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a morte presumida de um homem para fins sucessórios nos inventários de sua filha e da mãe dela. A presunção de morte foi reconhecida desde o ano de 1974, quando ele, que estava ausente havia décadas, completaria 80 anos.

O caso trata do inventário de mãe e filha. O presumido morto era o pai, e existia dúvida sobre suposto matrimônio dele com a mãe, uma das autoras da herança.

A defesa destacou que, pelo art. 38 do CC, pode-se requerer a sucessão provando-se que o ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. Na data em que o presumido morto já contava com 80 anos, 1974, seu paradeiro era desconhecido havia décadas. Assim, este deveria ser o momento cronológico em que o presumido morto deveria ter seu falecimento reconhecido, situação que o retiraria definitivamente da sucessão, uma vez que o marco temporal é antecedente ao óbito de ambas as autoras da herança.

O argumento foi acatado pelo colegiado. O relator, desembargador Egídio Giacóia, considerou que há sentença proferida pela 7ª vara da Família e Sucessões da capital declarando o homem ausente. De acordo com documento emitido pelo consulado da Polônia no Brasil, e a última notícia existente do polonês, nascido em 1894, foi em 1949.

Assim, considerando que a situação se enquadra na prevista no CC, foi reconhecido “para efeitos e fins de prosseguimento dos referidos inventários”, que o homem pode ser considerado como morto desde 1974.

O caso foi patrocinado pelos advogados Marcelo Domingues Pereira e Ana Carolina de Paula Samman Palma da Fonseca, ambos da banca do escritório Falletti Advogados.

Processo: 2052056-49.2018.8.26.0000
Veja a decisão
.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...