TJAM autoriza retificação em registro civil de cidadã japonesa

TJAM autoriza retificação em registro civil de cidadã japonesa

Publicado em: 20/02/2018

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente o pedido de uma cidadã japonesa e autorizou a retificação de seu nome no registro civil de casamento para que neste seja suprimido o sobrenome de sua família de origem e mantido apenas o sobrenome de seu esposo, em respeito à cultura e tradição de seu país.

O processo nº 0619414-51.2017.8.04.0001 teve como relator o desembargador Yedo Simões, cujo voto pela reforma da sentença de 1ª instância que havia negado o pedido da autora foi acompanhado pela Terceira Câmara Cível da Corte Estadual.

Conforme os autos, a requerente Masako Yasuda Shishido casou-se com Hiromitsu Shihido na Comarca de Manaus e ingressou com o pedido na Justiça Estadual para suprimir o sobrenome patronímico “Yasuda” em seu registro cível de casamento, em conformidade com a tradição japonesa.

Em 1ª instância, o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, julgou improcedente o pedido lembrando o art. 1565 do Código Civil indicando que “qualquer dos nubentes (noivos) poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome do outro mas não dispõe suprimir o nome de solteiro, pois o costume adotado no Brasil permite que seja suprimido um sobrenome da noiva, quando do casamento, desde que permaneça pelo menos um outro nome de sua própria ascendência familiar”. A decisão, motivou a autora a apelar à instância superior.

Em 2º grau, o relator da Apelação, desembargador Yedo Simões, conheceu o recurso para dar-lhe provimento julgando procedente o pedido de retificação no registro civil de casamento da autora.

Em seu voto, o relator pontuo que “havendo justo motivo, não havendo mácula à segurança jurídica ou a direito de terceiros, em respeito à dignidade humana da apelada e aos usos e costumes da cultura japonesa na qual está inserida, o deferimento do pleito é a medida que se impõe”.

O desembargador Yedo Simões citou que “como direito da personalidade, o direito ao nome possui características aos demais direitos desta natureza (...) Estas características, todavia, não são absolutas, impondo-as a doutrina, jurisprudência e o próprio texto legal, inúmeras exceções e mitigações”, apontou.

O magistrado, salientou que “há, portanto, que se interpretar a imutabilidade do nome de maneira comedida, devendo-se fazer um juízo de razoabilidade caso a caso. Esta, aliás, é a função da norma contida no art. 57 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), quando submete ao juiz a possibilidade excepcional e motivada de alteração do nome (prenome ou sobrenome) após manifestação do Ministério Público”, mencionou o desembargador, lembrando que o MPE – a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público no caso concreto – manifestou-se, nos autos, pelo atendimento ao pleito da requerente.

A decisão do desembargador Yedo Simões ancorou-se em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas no mesmo entendimento, tais quais, os Recursos Especiais 662.799/MG e 401.138/MG, ambos de relatoria do ministro Castro Filho.

Fonte: TJAM
Extraído de Recivil

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...