TJBA publica Edital sobre união entre pessoas do mesmo sexo

Extraído de Recivil

TJBA publica Edital sobre união entre pessoas do mesmo sexo

Por meio do Edital nº 110, publicado na edição da última sexta-feira (20/05), a presidente Telma Britto, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, endereçada a todos os tribunais de Justiça do país, comunica a Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa à união entre pessoas do mesmo sexo.

EDITAL Nº 110/2011

A DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, recebida via fax, relacionada com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132,

FAZ SABER, a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Senhores Desembargadores e Magistrados da Capital e do Interior do Estado, que, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 05 de maio de 2011, por unanimidade, conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, como Ação Direta de Inconstitucionalidade, "julgando-a procedente, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar", entendida esta como sinônimo perfeito de "família". Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva", nos termos da decisão constante dos autos da aludida ação.

Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2011. Eu, (José Mauro França Cardoso), Secretário Judiciário, digitei e subscrevi.

Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 19 de maio de 2011.

DESª. TELMA BRITTO
Presidente

 

Fonte: TJBA
Publicado em 24/05/2011

 

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