TJDFT mantém anulação de registro civil em ação denegatória de maternidade

TJDFT mantém anulação de registro civil em ação denegatória de maternidade

Segunda, 11 Abril 2016 11:08

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama que determinou a anulação dos registros de nascimento dos réus, com o intuito de garantir direito sucessório. A decisão foi unânime.

A autora (filha herdeira) diz que os réus são seus irmãos apenas por parte de pai e que apesar de constar no registro de nascimento dos três o nome de sua mãe (já falecida), isso se deveu a ato ilícito praticado exclusivamente pelo genitor que, sem o consentimento materno, utilizou a certidão de casamento para registrar filhos havidos fora do matrimônio. Acrescenta que o registro de nascimento viciado dos réus somente foi descoberto por ocasião do inventário aberto quando da morte do pai, e informa que o interesse em contestar a maternidade surgiu diante da atitude de umas das rés de propor ação de inventário dos bens deixados pela mãe da autora, com a partilha igualitária entre todos eles.

Em 1ª Instância, o magistrado acolheu o pedido da autora para anular o registro de nascimento dos réus no que se refere aos dados da filiação materna, excluindo o nome da mãe registral e dos avós maternos, com fundamento nas provas juntadas aos autos - que confirmam a ausência de parentesco biológico e demonstram a inexistência de laços maternos entre os réus e a suposta mãe.

Inconformados, os réus interpuseram recurso no qual alegam que não houve vício de consentimento da mãe registral e que a inexistência de vínculo afetivo no caso não é suficiente para a exclusão da maternidade no registro civil.

Ao analisar o recurso, a relatora destaca que uma das rés reconheceu não ser filha biológica da mulher indicada como genitora em seu registro de nascimento. Além disso, ratifica que os réus não conseguiram comprovar o vínculo afetivo com a mãe registral nem que esta tivesse conhecimento dos registros realizados em seu nome.

Assim, uma vez que os recorrentes não provaram com êxito suas alegações de forma cabal, conforme prevê o artigo 333 do Código de Processo Civil que, em regra, o ônus da prova cabe a quem alega determinado fato, o Colegiado manteve a sentença originária para determinar a anulação dos registros de nascimento dos réus
.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...