TJGO condiciona reintegração de posse a ressarcimento de benfeitorias feitas no imóvel

TJGO condiciona reintegração de posse a ressarcimento de benfeitorias feitas no imóvel

Segunda, 08 Julho 2013 09:46 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Itaberaí para determinar que a reintegração de posse de imóvel à Mariana Justino da Silva seja condicionada ao ressarcimento dos benefícios feitos no local por Antônio Gonçalves dos Santos e Maria José Pereira.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto), entendeu que foi de boa-fé que Antônio e sua mulher ocuparam o local. Para ele, ao ingressarem no imóvel, que lhes foi transferido pela Associação dos Moradores de Baixa Renda do Município de Itaberaí, Antonio e a mulher não tinham conhecimento de que estavam invadindo a propriedade de Mariana.

“Dessa forma, não se pode classificar a posse deles como sendo de má-fé, pois não tinham condições de saber que estavam ingressando injustamente em um lote de terras, por este ter sido destinado à outra integrante da associação, em momento anterior”, observou França.

De acordo com os autos, Mariana foi contemplada num sorteio promovido pela associação e deveria pagar apenas a quantia simbólica de 500 reais para adquirir o lote. Para isso, ela fez um acordo com seu patrão para que ele, quitando uma dívida trabalhista, pagasse os 500 reais para aquisição do terreno e fizesse o alicerce de sua casa. Depois desse estágio, contudo, a obra ficou paralisada por falta de recursos financeiros.

Quando Mariana conseguiu o dinheiro para prosseguir com a obra, descobriu que Antônio estava edificando um fossa séptica no local, depois de ter adquirido o imóvel da associação. A construção prosseguiu e Antônio e Maria José hoje moram no local.

“A reintegração da posse fica condicionada ao prévio pagamento pela aquisição do lote e pela realização das benfeitorias feitas no imóvel, o que se justifica, já que eles moram no local e não podem, da noite para o dia, se verem privados de sua moradia sem nenhum tipo de contraprestação pelas benfeitorias realizadas”, determinou o relator.

 

Fonte:  Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...