TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

Terça, 07 Junho 2016 10:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo de Bela Vista de Goiás, dando oportunidade à apelante Elza Alves Silva, retificar dados na certidão de óbito de seu marido, Hamilton José da Silva. O voto foi relatado pelo desembargador Itamar de Lima (foto) e foi tomado em apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

Elza Alves sustentou ter requerido a retificação da profissão de seu marido na certidão de seu óbito, na qual constou erroneamente a profissão de vigilante, quando, na verdade, ele era trabalhador rural. Ela ponderou também que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide, pois na inicial houve pedido de produção de prova documental e testemunhal.

Ao final, ela observou, ainda, que no laudo de exame cadavérico consta a verdadeira profissão do falecido, além de existirem declarações de pessoas idôneas quanto a sua real ocupação, “a qual, a partir de 2008, passou a ser diarista na zona rural de Bela Vista de Goiás, razão pela qual não teve sua carteira assinada”.

Para o relator, a sentença deve ser cassada “por cerceamento do direito à produção de provas, bem como por estar em dissonância da jurisprudência deste Tribunal”. Segundo ele, a retificação de dados no assentamento de registro de óbito, inclusive o relacionado à profissão, é providência autorizada pela legislação (Lei de Registros Públicos), sendo o procedimento de jurisdição voluntária a via adequada para tanto. Apelação Cível nº 61013-98.2015.8.09.0017 (201590610130)
.

Fonte: tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...