TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 4ª Vara de Caxias, proferiu uma decisão rara na Justiça maranhense. Ele julgou procedente a ação investigatória póstuma de maternidade sócio-afetiva movida por R.G.L.. Ela era filha adotiva informal de M.O.A. e queria ser reconhecida pela Justiça como filha, colocando o sobrenome da mãe adotiva.

De acordo com a requerente, quando tinha oito meses de idade, ela foi entregue a M.O.A. em Brasília (DF). A mãe biológica, que ainda tinha duas crianças pequenas, tinha poucos recursos, por isso a entregou à nova família. Em vida, M.O.A. respondia por todos os deveres de mãe, nunca deixando nada faltar à filha de criação.

O juiz ressaltou que, na falta de outros herdeiros naturais, haja vista que M.O.A. não tinha outros filhos, a requerente torna-se herdeira universal. O juiz determinou, na liminar, que a requerente está habilitada a receber seguro e pensão da falecida, em função de sua dependência financeira. O magistrado determinou, ainda, a citação e intimação dos requeridos, outros integrantes da família de M.O.A..

Para tomar a decisão, o magistrado baseou-se em algumas informações contidas nos autos. “(...) Os laços afetivos desencadeados pelo convívio permanente entre a requerente e a M.O.A. eram tal qual os de mãe e filha, possibilitando a comprovação da posse do estado de filho (...) a verdade real da filiação pode ser biológica ou sócio-afetiva. O que importa é o laço que une pais e filhos, fundados no amor e na convivência familiar (...)”.

Antônio Manoel citou, ainda, decisões semelhantes proferidas em outros tribunais. Ao final, reconheceu R.G.L. como filha de M.O.A., procedendo às anotações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo assim, será excluído da certidão o nome da mãe biológica, passando a constar o nome da mãe adotiva, e a requerente passa a ter o sobrenome da mãe adotiva.

Foram, ainda, expedidos alvarás autorizando a requerente a receber as coberturas securitárias junto às instituições informadas no processo.


Fonte: TJMA

Publicado em 17/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...