TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

Em decisão unânime, o relator e desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro grau, em favor de uma menor, em detrimento da pretensão exoneratória de seu pai, que moveu ação de agravo de instrumento.

O advogado Dimitre Braga Soares de Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/PB), explica que, ao reconhecer a prevalência da filiação afetiva sobre a biológica, o TJPB aproxima-se do posicionamento corrente em praticamente todo o país, principalmente nos Tribunais Superiores. Na realidade nordestina, os chamados filhos de criação, ganham, finalmente, proteção jurisprudencial e dignidade no tratamento jurídico.

O pai alega que foi levado a crer, pela mãe da menor, que teria uma filha, passando o casal a conviver em conjunto. Entretanto, após a separação, que ocorreu em dezembro de 2013, o pai soube que não era o genitor da criança, razão pela qual pretendeu ver-se isentado de pagar pensão alimentícia. Ao analisar os fatos, o desembargador concluiu que, mesmo com o direito do pai de averiguar a veracidade do vínculo biológico entre ele e sua filha, tal situação não é capaz de apagar a conexão socioafetiva criada entre ambos.

Segundo Dimitre Carvalho, a decisão do TJPB fundamenta-se totalmente na valoração das relações afetivas, e, nesse caso específico, no vínculo de afeto que se estabeleceu entre pai e filha. “A existência ou não, de concomitância do vínculo biológico com o afetivo deixa de ser requisito para a validação dos direitos decorrentes da filiação. Trata-se de uma evolução que tornou o Direito de Família mais humano”, aponta. O advogado ainda explica que o rompimento com estruturas ancestrais do patriarcalismo, relutantes na sociedade nordestina (e brasileira) faz surgir nova ordem de valores intrafamiliares, cada vez menos alicerçada em critérios de sangue.

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do TJPB, citando jurisprudência anterior, entenderam necessária a manutenção dos deveres parentais do requerente, ao menos enquanto durar o processo principal da ação de alimentos, de modo a não permitir que a menor fique sem amparo material por parte do seu pai de registro.

 

Fonte: Ibdfam

Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...