TJRN: Decisão inédita no RN converte união estável em casamento

TJRN: Decisão inédita no RN converte união estável em casamento

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade dos votos, pela conversão em casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que convive como se casados fossem há quase uma década. A decisão configura o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.

Os autores entraram com o pedido de conversão na primeira instância, mas tiveram o pleito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da impossibilidade jurídica da pretensão. Ao recorrerem para a segunda instância, a 3ª Câmara Cível, entretanto, entendeu não só pela possibilidade jurídica do pedido, como também, se valendo do art. 515, § 3º, do CPC, adentrou no mérito da ação para julgar procedente o pleito concensual dos Autores (Apelantes).

De acordo com a relatora, desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada), “pensar de modo diferente, é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações (dirimidas pelos Guardiões Máximos Constitucional e Infraconstitucinal), afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo”.

Para a julgadora, “a opção sexual do ser humano voltada à formação da família, não deve ser motivo de críticas destrutivas, mas sim de integral proteção estatal, até porque, como há muito apregou o poeta Machado de Assis em seu primeiro romance denominado Ressurreição "Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar"”. (Apelação Cível nº 2012.003093-8 ).
 

Fonte: Site do TJRN

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...