TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº 001.10.005898-2, definiu que sem o prévio reconhecimento judicial da união estável não é possível se pleitear o benefício da pensão por falecimento.

No recurso, o autor buscou o reconhecimento do suposto direito à recepção de pensão por morte, deixada por sua ex-companheira, que ex-segurada do regime de previdência gerido pelo município de Natal, na condição de ex-companheiro dependente economicamente.

A decisão no TJ, que manteve a sentença, se apoia no artigo 9º e artigo 42, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63/2005, nos quais, segundo o desembargador, não há afronta à Constituição Estadual.

Declaratória

Ao contrário do que argumenta o recorrente, não existe no caso em demanda tratamento desigual entre o companheiro e os demais dependentes (como a figura do cônjuge), mas apenas exige do companheiro o ajuizamento de ação judicial declaratória para comprovação de sua condição, já que os demais dependentes do segurado (como o cônjuge ou o filho) possuem um documento apto a demonstrar a sua condição, prova esta que falta ao companheiro.

“Tratamento desigual seria reconhecer a condição de companheiro sem qualquer prova da relação entre as partes. Além disso, reconhecida a condição de dependente do companheiro mediante Ação Judicial Declaratória, este terá os mesmos direitos assegurados ao cônjuge”, define o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

 

Fonte: Portal do Judiciário TJRN
Publicado em 16/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...