TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

A recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz à presunção de paternidade na ação investigatória. Seguindo este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença que reconheceu a paternidade presumida de um jovem na comarca de Bagé, cujo pai biológico negava-se a fazer o exame em vida. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 29 de maio.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a Ação Investigatória de paternidade, em curso desde 1999, movida pelo filho não reconhecido. Como consequência, determinou a retificação do registro de nascimento do autor, mediante a inclusão dos dados alusivos à filiação paterna.

Na Apelação interposta ao TJ-RS, os sucessores legais do investigado alegaram que este não se recusou a fazer o exame de DNA. Apenas, não reunia condições de saúde para fazê-lo. Tanto assim justificou sua ausência a todas as ocasiões em que foi agendada a perícia, apresentando atestado médico.

Recusas injustificadas
A relatora do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afirmou no acórdão que a conduta ‘‘esquiva e displicente’’ do réu investigado ficou evidenciada nos autos, em que pesem seus problemas de saúde. Isso porque ele não aceitou submeter-se à coleta de sangue nem em sua própria residência. Ela criticou, também, a postura dos filhos legítimos, após a morte do pai que, embora intimados, se negaram a fazer a perícia de DNA.

‘‘A alegação de que tal exame não seria conclusivo a respeito da paternidade investigada (fls. 393-394), data maxima venia, não merece prosperar, pois a possível redução de confiabilidade do exame não exime os requeridos de atenderam à intimação judicial e comparecerem ao laboratório na data aprazada ou justificarem sua ausência’’, afirmou a relatora.

O caso, segundo ela, comporta a aplicação do artigo 232 do Código Civil – ‘‘a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame’’. E mesmo a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que torna a recusa em presunção de paternidade.

‘‘O contexto fático narrado, aliado ao comportamento esquivo do próprio investigado e de seus filhos, que sempre resistiram à realização do exame de DNA, provavelmente por saberem que a verdade biológica era contrária a seus interesses, conduzem, a toda evidência, à procedência do pedido inicial’’, concluiu a magistrada.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

 

Fonte: Conjur
Publicado em 25/06/2013
Extraído de Recivil

Notícias

Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país

segunda-feira, 17 de julho de 2023 Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e estados. Você já se perguntou quantas pessoas usam o seu nome? É uma curiosidade comum...

Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva

LAÇOS DE FAMÍLIA Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva 12 de julho de 2023, 7h42 Por Rafa Santos "O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição...

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO...

Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS

MAIS UM Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS 10 de julho de 2023, 10h17 Os pedidos foram negados na via administrativa. A família acionou a Justiça, mas o pleito foi novamente indeferido. Na sentença, o juiz apontou ausência de previsão contratual. Afirmou, ainda,...