TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

A recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz à presunção de paternidade na ação investigatória. Seguindo este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença que reconheceu a paternidade presumida de um jovem na comarca de Bagé, cujo pai biológico negava-se a fazer o exame em vida. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 29 de maio.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a Ação Investigatória de paternidade, em curso desde 1999, movida pelo filho não reconhecido. Como consequência, determinou a retificação do registro de nascimento do autor, mediante a inclusão dos dados alusivos à filiação paterna.

Na Apelação interposta ao TJ-RS, os sucessores legais do investigado alegaram que este não se recusou a fazer o exame de DNA. Apenas, não reunia condições de saúde para fazê-lo. Tanto assim justificou sua ausência a todas as ocasiões em que foi agendada a perícia, apresentando atestado médico.

Recusas injustificadas
A relatora do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afirmou no acórdão que a conduta ‘‘esquiva e displicente’’ do réu investigado ficou evidenciada nos autos, em que pesem seus problemas de saúde. Isso porque ele não aceitou submeter-se à coleta de sangue nem em sua própria residência. Ela criticou, também, a postura dos filhos legítimos, após a morte do pai que, embora intimados, se negaram a fazer a perícia de DNA.

‘‘A alegação de que tal exame não seria conclusivo a respeito da paternidade investigada (fls. 393-394), data maxima venia, não merece prosperar, pois a possível redução de confiabilidade do exame não exime os requeridos de atenderam à intimação judicial e comparecerem ao laboratório na data aprazada ou justificarem sua ausência’’, afirmou a relatora.

O caso, segundo ela, comporta a aplicação do artigo 232 do Código Civil – ‘‘a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame’’. E mesmo a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que torna a recusa em presunção de paternidade.

‘‘O contexto fático narrado, aliado ao comportamento esquivo do próprio investigado e de seus filhos, que sempre resistiram à realização do exame de DNA, provavelmente por saberem que a verdade biológica era contrária a seus interesses, conduzem, a toda evidência, à procedência do pedido inicial’’, concluiu a magistrada.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

 

Fonte: Conjur
Publicado em 25/06/2013
Extraído de Recivil

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...