TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Justiça 27/09/2012 - 17h26min

TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, nesta quinta-feira (27), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. A sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento, por entender que era juridicamente impossível.

"Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Pastl. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei".

O relator do recurso ao TJ, o desembargador Ricardo Pastl, afirmou que, efetivamente o Código Civil refere-se à união entre um homem e uma mulher. Contudo, segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo, por considerar que o Código Civil não o veda expressamente.

A mesma questão também foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que, da mesma forma, votou pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. "Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento", disse o desembargados.

Os autores da ação, de 25 e 38 anos, moram em Caxias do Sul e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil e, em dezembro do mesmo ano, buscaram a Justiça para que a união estável fosse convertida em casamento. A decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul, de 17 de fevereiro, extinguiu a ação por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Conforme o TJRS, na apelação, os autores defenderam que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentaram que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.

 

Extraído de Jornal do Comércio

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...