TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Justiça 27/09/2012 - 17h26min

TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, nesta quinta-feira (27), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. A sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento, por entender que era juridicamente impossível.

"Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Pastl. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei".

O relator do recurso ao TJ, o desembargador Ricardo Pastl, afirmou que, efetivamente o Código Civil refere-se à união entre um homem e uma mulher. Contudo, segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo, por considerar que o Código Civil não o veda expressamente.

A mesma questão também foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que, da mesma forma, votou pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. "Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento", disse o desembargados.

Os autores da ação, de 25 e 38 anos, moram em Caxias do Sul e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil e, em dezembro do mesmo ano, buscaram a Justiça para que a união estável fosse convertida em casamento. A decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul, de 17 de fevereiro, extinguiu a ação por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Conforme o TJRS, na apelação, os autores defenderam que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentaram que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.

 

Extraído de Jornal do Comércio

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...