TJSC: Justiça confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC: Justiça confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

Terça, 02 Julho 2013 08:41 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a genitora provou que não efetivara nenhuma doação, nem mesmo verbal, como a dupla queria fazer crer à Justiça. Os dois também alegaram permuta, igualmente sem provas. A senhora produziu provas testemunhal e documental que a apontaram como proprietária legal do imóvel, com benfeitoria de uma casa de madeira.

"A apelada afirmou em sede inicial, e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade", disse a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ainda que houvesse algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe.

A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal; inexistindo prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, é absolutamente descabida a pretensão de proceder à partilha desse bem. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...