TJSC confirma opção de jovem por paternidade biológica e não a registral

TJSC confirma opção de jovem por paternidade biológica e não a registral

Publicado em: 26/11/2015

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que autorizou um jovem a alterar sua paternidade no registro de nascimento, com a inclusão da biológica em detrimento da pretensamente afetiva. Segundo os autos, a mãe do autor pediu a um amigo que o registrasse como seu filho, já que fruto de um relacionamento extraconjugal, para evitar que ele ficasse sem pai nos assentos oficiais.

Com o passar do tempo, entretanto, as semelhanças com o pai biológico ficaram evidentes e, mediante exame de DNA, foi comprovada a paternidade, daí o pleito para alteração no registro e pagamento de alimentos. Em apelação, o réu alegou que não teve relacionamento estável com a genitora, nunca foi informado da possibilidade de ser pai e não tem vínculo socioafetivo com o adolescente. Contudo, segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, há indícios suficientes de que o homem tem condições de assumir o papel de pai e tomar frente nas obrigações com o filho.

"Não há que se falar em preponderância da paternidade registral por força da socioafetividade - a qual, ademais, inexiste -, diante do direito do próprio autor (filho) buscar a sua ascendência biológica. Comprovada a paternidade do segundo réu mediante exame de DNA, ainda que ausente qualquer vínculo afetivo [...], é de se proceder à correspondente alteração no registro civil do postulante", concluiu Petry. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...