TJSC: Justiça admite carro mas nega casa a mulher em partilha após união estável

TJSC: Justiça admite carro mas nega casa a mulher em partilha após união estável 

Quarta, 03 Julho 2013 06:40 

Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal havida entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.

A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, e o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, no qual consta o endereço da ex como o do rapaz.

Por essa razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio" como termo inicial da união estável a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel, adquirido em julho de 1998 - antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000) -, foi excluído da partilha. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...