TJSC: Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade

TJSC: Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade

A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou recurso contra sentença que reintegrou a uma empresa a posse de terras pleiteada por um homem em pedido de usucapião. O pai do autor foi capataz por mais de 20 anos na localidade. Na área, imensa, explora-se o ramo de reflorestamento e comercialização regular de madeira.

Na comarca, o pedido do autor foi anexado a uma ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa proprietária das glebas em questão. A firma obteve liminar que reconhecia seu direito às terras, mas decisão em agravo a suspendeu temporariamente. As duas ações foram sentenciadas juntas.

Inconformado, o réu na reintegração - autor do usucapião - recorreu ao TJ. Disse que a apelada nunca teve a posse da fração de terra ocupada por ele e por sua família por mais de vinte anos ininterruptos. Afirmou que lá estavam com intenção de serem donos futuramente (animus domini). Por fim, pediu a redução dos honorários advocatícios arbitrados.Tudo foi rechaçado porque a reflorestadora provou que o contrato de trabalho do apelante, que começou em janeiro de 2005 e terminou em setembro do mesmo ano, previa, com seu término, a saída de todos das fazendas, inclusive das centenas de cabeças de gado que lá pastavam.

Os autos dão conta que o recorrente comercializava as reses e tentara até construir uma casa no local, com abertura de passagens para entrada e saída de caminhões. A mãe tem emprego fixo fora das terras e os outros irmãos - que têm gado a título de herança - não residem na área. Há informações, inclusive, de que o recorrente tem residência em famosa praia do litoral catarinense. Mais: os magistrados entenderam que não há interesse do recorrente em fixar residência, estabelecer propriedade futura ou obter sustento no local. A relatoria esteve a cargo da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062630).


Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...