TJSC: Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade

TJSC: Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade

A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou recurso contra sentença que reintegrou a uma empresa a posse de terras pleiteada por um homem em pedido de usucapião. O pai do autor foi capataz por mais de 20 anos na localidade. Na área, imensa, explora-se o ramo de reflorestamento e comercialização regular de madeira.

Na comarca, o pedido do autor foi anexado a uma ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa proprietária das glebas em questão. A firma obteve liminar que reconhecia seu direito às terras, mas decisão em agravo a suspendeu temporariamente. As duas ações foram sentenciadas juntas.

Inconformado, o réu na reintegração - autor do usucapião - recorreu ao TJ. Disse que a apelada nunca teve a posse da fração de terra ocupada por ele e por sua família por mais de vinte anos ininterruptos. Afirmou que lá estavam com intenção de serem donos futuramente (animus domini). Por fim, pediu a redução dos honorários advocatícios arbitrados.Tudo foi rechaçado porque a reflorestadora provou que o contrato de trabalho do apelante, que começou em janeiro de 2005 e terminou em setembro do mesmo ano, previa, com seu término, a saída de todos das fazendas, inclusive das centenas de cabeças de gado que lá pastavam.

Os autos dão conta que o recorrente comercializava as reses e tentara até construir uma casa no local, com abertura de passagens para entrada e saída de caminhões. A mãe tem emprego fixo fora das terras e os outros irmãos - que têm gado a título de herança - não residem na área. Há informações, inclusive, de que o recorrente tem residência em famosa praia do litoral catarinense. Mais: os magistrados entenderam que não há interesse do recorrente em fixar residência, estabelecer propriedade futura ou obter sustento no local. A relatoria esteve a cargo da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062630).


Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...