TJSC: Tribunal confirma decisão que manteve casal em imóvel público

TJSC: Tribunal confirma decisão que manteve casal em imóvel público

A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso de um município catarinense contra sentença que lhe negara reintegração de posse de imóvel, atualmente ocupado por um casal que comprovou autorização do ente estatal para lá permanecer.

A municipalidade, inconformada com a negativa, recorreu ao TJ. Alegou que é a legítima proprietária do bem e que os apelados foram notificados administrativamente para a desocupação da área, mas não o fizeram, o que implica esbulho. Afirmou que o imóvel é de domínio de ente da Administração Pública e, portanto, não exige demonstração do exercício da posse.

O relator do apelo, desembargador Nelson Schaefer Martins, destacou que, de fato, "por se tratar de imóvel público, a posse do autor decorre de seu título de domínio que caracteriza sua posse jurídica sobre o bem. Portanto, irrelevante a comprovação de posse" por parte do município. Porém, isso não lhe dá guarida para retirar o casal do imóvel. É que, no caso dos autos, os réus têm autorização do poder público para residir na área em questão.

De acordo com o processo, o casal preencheu ficha para se candidatar à aquisição de terreno em loteamento municipal. Ficou provado, inclusive, que o secretário da Fazenda do Município autorizou a ligação de energia elétrica e de água no imóvel. Schaefer anotou que isso "gera a presunção de que, de fato, o município tinha conhecimento e permitiu que os autores permanecessem na área."

Os magistrados entenderam que o esbulho - ocupação ilegal - não foi caracterizado, pois os réus exercem a posse no imóvel com autorização do ente público. Por fim, apontaram não haver nos autos prova de notificação para desocupação da área, a qual caracterizaria a revogação da autorização concedida aos recorridos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.014945-1).


Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...