TJSE realizará primeiro casamento por videoconferência

Sexta, 17 Abril 2020 15:54

TJSE realizará primeiro casamento por videoconferência

A celebração de um casamento diferente e inédito ocorrerá na cidade de Itabaianinha, município da região sul de Sergipe, no próximo dia 23 de abril, às 10h. Os noivos estarão nas dependências físicas do Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com as duas testemunhas e a escrevente, mas o magistrado, o Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, realizará a cerimônia por videochamada por meio do WhatsApp.

O pedido foi feito pelo Cartório e autorizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após os nubentes, previamente habilitados, manifestarem o interesse na celebração dessa forma, em razão da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Corregedora Geral da Justiça, Elvira Maria de Almeida Silva, que autorizou o feito, não existe óbice legal à celebração do casamento civil por videochamada pelo aplicativo WhatsApp, uma vez que as formalidades legais pertinentes, consoantes aos artigos 1.533 e 1.534 do Código Civil, serão atendidas, tais como: a identificação dos nubentes e das duas testemunhas, que comparecerão pessoalmente perante à escrevente ou à oficial registradora na sede do cartório; a cerimônia presidida pela autoridade competente, em dia, hora e lugar por ela previamente designados; a observância à publicidade, com a possibilidade de oposição de impedimentos e arguição de causas suspensivas por eventual interessado que assim se manifeste.

Ainda serão resguardados todos os cuidados necessários para a proteção dos noivos, testemunhas e escrevente contra o contágio do coronavírus, inclusive o uso de máscaras durante a cerimônia.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...