TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

09/06/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP validou a penhora de um imóvel avaliado em cerca de R$ 9 milhões mesmo ele sendo classificado como bem de família. O colegiado entendeu que a medida, embora excepcional, é cabível no caso, ao considerar que o bem não pode ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

A decisão decorreu de uma ação movida por uma consumidora contra loja de eletrônicos, após a compra de dois aparelhos celulares. Segundo ela, os produtos foram entregues em embalagens sujas, rasuradas e sem lacre, e apresentaram defeitos em poucas horas de uso. Mesmo após diversas tentativas de reparo e repetidas idas à loja, os problemas persistiram.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a má-fé da loja, destacando que a empresa forneceu produtos "sem nenhuma condição de serem comercializados". A decisão determinou a rescisão contratual, a devolução do valor pago e fixou indenização por danos morais em dez salários mínimos.

Durante a execução, o imóvel foi encontrado registrado em nome do sócio da empresa. Em sua defesa, ele alegou que o bem era sua única propriedade e moradia, apresentando comprovantes como declaração de Imposto de Renda e certidões negativas.

O juízo, no entanto, entendeu que a proteção do bem de família visa garantir moradia digna, e não servir como escudo contra credores, sobretudo tratando-se de imóvel de altíssimo valor. O colegiado destacou que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade do bem.

O juiz-relator ressaltou que, diante do valor apontado pelo próprio devedor, “não é crível que este não possua R$ 30 mil para saldar o débito”. O entendimento foi de que o imóvel poderia ser penhorado em caráter excepcional, pois, apesar de ser bem de família, a sua dimensão financeira permitiria quitar a dívida e adquirir outra residência de menor valor.

A decisão manteve a penhora, com reserva de 50% do valor da venda para o devedor, para a aquisição de nova moradia. Além disso, estipulou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação judicial.

Processo 0017405‑12.2023.8.26.0562

Fonte/Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...