TJSP mantém condenação de pai por abandono material do filho

TJSP mantém condenação de pai por abandono material do filho

29/05/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Em São Paulo, um homem que deixou de pagar pensão alimentícia foi condenado por abandono material do filho. A decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.

No caso dos autos, o homem teria deixado de pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente, sem justa causa. A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período.

Ao manter a decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté, o colegiado considerou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Processo: 0021605-53.2012.8.26.0625

Via penal

De acordo com o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o crime de abandono material ou financeiro sempre esteve previsto na lei penal, mas é “pouco utilizado”. Geralmente, explica o especialista, os alimentandos recorrem à cobrança da execução de alimentos, e a conseguem quando o devedor é ameaçado da prisão civil.

O crime de abandono material é previsto pelo artigo 244 do Código Penal. Consiste em “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”. (Redação dada pela Lei 10.741/2003).

Rolf Madaleno frisa que a condenação prevista no artigo é destinada àquele que não quer pagar, e não para quem não pode.  O jurista complementa que ainda não há muitos casos de condenação por abandono material, pois as pessoas se dão por satisfeitas quando conseguem receber os alimentos, seja por meio da execução da prisão civil ou da execução sob pena de penhora.

“O abandono material é extremamente grave, pois ao lado dele há também o abandono afetivo. Deixar uma criança ou um adolescente sem sustento, sem as condições afetivas, financeiras e materiais de sobrevivência (física, moral, intelectual e emocional), é um crime”, conclui o especialista.

Por Débora Anunciação
Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...