TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

13/10/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.

A medida havia sido revogada pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que os bens herdados estariam protegidos por restrições de inalienabilidade e incomunicabilidade.

No caso em questão, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.

A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, “jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.

Ao analisar o recurso da credora, os desembargadores entenderam que a alegação de impenhorabilidade foi apresentada tardiamente pela executada – o que pode caracterizar preclusão – e que a cláusula restritiva não necessariamente alcança a totalidade do quinhão hereditário, já que a devedora é herdeira necessária, e não apenas legatária.

Além disso, o Tribunal considerou que, caso a penhora fosse retirada agora e posteriormente o recurso fosse acolhido, haveria risco de ineficácia da decisão. Por isso, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando que a penhora permaneça válida até o julgamento final do recurso.

Com a decisão, a parte da herança da devedora segue vinculada para garantir o pagamento da dívida discutida no processo de execução.

Processo 0054322-92.2022.8.26.0100

Extraído de/Fonte: IBDFAM

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...