TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

13/10/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.

A medida havia sido revogada pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que os bens herdados estariam protegidos por restrições de inalienabilidade e incomunicabilidade.

No caso em questão, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.

A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, “jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.

Ao analisar o recurso da credora, os desembargadores entenderam que a alegação de impenhorabilidade foi apresentada tardiamente pela executada – o que pode caracterizar preclusão – e que a cláusula restritiva não necessariamente alcança a totalidade do quinhão hereditário, já que a devedora é herdeira necessária, e não apenas legatária.

Além disso, o Tribunal considerou que, caso a penhora fosse retirada agora e posteriormente o recurso fosse acolhido, haveria risco de ineficácia da decisão. Por isso, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando que a penhora permaneça válida até o julgamento final do recurso.

Com a decisão, a parte da herança da devedora segue vinculada para garantir o pagamento da dívida discutida no processo de execução.

Processo 0054322-92.2022.8.26.0100

Extraído de/Fonte: IBDFAM

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...