TJSP: não atendimento à notificação extrajudicial comprova privação da posse imóvel

TJSP: não atendimento à notificação extrajudicial comprova privação da posse imóvel

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

Decisão considera devido o pagamento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel. Ação tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP.

Em recente jurisprudência, o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento de que não atendimento à notificação extrajudicial comprova o esbulho do imóvel. A decisão considera, ainda que, é devido o pagamento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. De acordo com o caso concreto, os herdeiros encaminharam notificação extrajudicial ao comodatário comunicando o desinteresse no prosseguimento do comodato, requerente a este que desocupasse o imóvel em data certa.

“Em razão da não desocupação do imóvel dentro do prazo, os herdeiros ingressaram com ação de reintegração de posse com pedido de arbitramento de aluguel entre a data da notificação e a efetiva desocupação do imóvel”, explica a consultora jurídica do IRTDPJBrasil, Ana Clara Herval.

O pedido foi julgado procedente, determinando a reintegração da posse aos herdeiros e condenando os réus ao pagamento de aluguel no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) no período compreendido entre 12/2020 (data da notificação extrajudicial) a junho de 2021 (data da efetiva desocupação do imóvel). De acordo com o magistrado:

[…]
O não atendimento à notificação extrajudicial encaminhada pelo inventariante para a desocupação do imóvel (fls. 42/45) também e confesso, tanto que o réu afirma que somente desocupou o imóvel em 14/06/2021. Desse modo, inegável que restou configurada a prática de esbulho do imóvel pelo réu comodatário a partir do decurso do prazo para a desocupação do imóvel, o que se deu em 27.12.2020.
[…]
Importante destacar que a partir da ciência do desinteresse dos autos na continuidade do contrato de comodato, o que, no caso dos autos, ocorreu com a notificação encaminhada pelo autor, a recusa em devolver i imóvel configurou o esbulho possessório. E, ato contínuo, sujeita o comodatário (ora ré) à ação de reintegração de posse, além de incidir em dupla sanção, qual seja: assume o risco da mora e passa a ter a obrigação de pagar aluguel pelo uso do bem durante o período de atraso (CC, 582, 2ª parte).
[…].

A íntegra da sentença pode ser acessada aqui

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil – Em 24/03/2023
Extraído de IRTDPJMinas

Notificação extrajudicial auxilia na realização das obrigações contratuais e na solução de conflitos

 

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o 
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...