TJSP: Justiça converte em casamento união estável entre dois homens

TJSP: Justiça converte em casamento união estável entre dois homens


O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, homologou no dia (17) a conversão de união estável em casamento entre dois homens.

Os requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável. O Ministério Público manifestou-se quanto à impossibilidade de se deferir a conversão.

Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, “em que pese se tratar de procedimento de natureza administrativa, está sob a condução de magistrado investido da função jurisdicional, cabendo-lhe velar pela observância da legalidade no que toca aos requisitos da habilitação”.

Na sentença, o magistrado argumentou: “cabe relevar, por ser importante, que a entidade familiar formada a partir de uma união homoafetiva sempre mereceu a proteção conferida pelo artigo 226, 'caput', da Constituição Federal, mesmo antes das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, na medida em que somente fizeram reconhecer o preexistente caráter familiar do relacionamento homoafetivo”.

O magistrado afirmou ainda: “...Por que tratar diferente os iguais? Sim, porque não vislumbro diferença substancial entre relacionamentos formados por pessoas do mesmo sexo ou por pessoas de sexos diferentes. Ofende o princípio da dignidade humana a decisão judicial que se propõe omissa ao argumento da falta de lei.

As relações estáveis homoafetivas têm direito ao casamento e não se revela consentâneo com o espírito da igualdade, impregnado no Texto Constitucional, impedir o casamento baseado no amor”.

O juiz concluiu: “por fim, anoto que estamos diante de uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

Publicado em 20/07/2012

 

Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...