Trabalhadora não consegue vínculo como doméstica

Trabalhadora que prestava serviço uma vez por semana não consegue vínculo como doméstica

25 de junho de 2012 23:390

Durante o período em que trabalhou na residência do reclamado, a reclamante, que ganhava cerca de R$ 510 mensais, acreditou que exercia a função de doméstica. Para o reclamado, porém, o serviço contratado era tão somente de diarista. De 1997 a setembro de 2010, ela comparecia todas as quintas-feiras e, nos demais dias, atuava em outras casas. Quando precisava trocar o dia, o reclamado não se incomodava, e a trabalhadora assim fez por várias vezes.

A trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho o que julgava ser seu direito, o que para ela significava anotação na carteira de trabalho (vínculo) e verbas como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário.

A reclamante, em seu depoimento, admitiu que no início trabalhava para o reclamado três dias na semana, mas depois passou para dois. As testemunhas da trabalhadora, porém, nunca a viram trabalhando e afirmaram que “souberam dos fatos por meio da reclamante”. Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou totalmente improcedentes os pedidos da trabalhadora, tratou-se de “fonte suspeita”. Em sua sentença, o juízo de primeira instância entendeu que o trabalho exercido era de diarista e não de empregada doméstica.

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região confirmou a sentença de origem, ao julgar o recurso da trabalhadora inconformada. O relator do acórdão, desembargador Antonio Francisco Montanagna, entendeu que ficou “comprovado que a prestação de serviços não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade”.

O acórdão ressaltou que o trabalho da autora se dava “de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica”. E concluiu que “não se vislumbra na relação desenvolvida entre as partes a continuidade, elemento caracterizador do vínculo empregatício de natureza doméstica, preconizado pelo artigo 1º da Lei 5.859/1972”.

O acórdão também se valeu de entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconhecem o vínculo empregatício para trabalhadores eventuais (que prestam serviços por um ou dois dias por semana, independentemente do tempo de duração). E, por isso, a 10ª Câmara manteve a sentença, pela “ausência do requisito da continuidade”. (Processo 0000101-44.2011.5.15.0055)


viaTRT 15ª Região – Campinas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...