Trabalho extramuros não é regido pela CLT

Trabalho de preso regido pela Lei de Execução Penal não gera relação de emprego

 

A participação no Programa de Trabalho Externo, previsto na Lei de Execução Penal - LEP, tem finalidade educativa e de cumprimento do dever social de readaptar o preso à sociedade. Por isso, esse trabalho extramuros não é regido pela CLT, mas, sim, pela LEP, que estabelece as condições dessa prestação de serviços, vinculada à autorização do Juízo da Execução Penal, já que, para cada três dias de trabalho, o preso cumprirá um dia a menos de pena.

Com esses fundamentos, a 10ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego pedido pelo trabalhador. Conforme explicou a relatora, para a prestação de trabalho externo pelo beneficiário da progressão de regime, deve haver a autorização do Juízo da Execução Penal, constando o dia do início, o horário, o local e o nome do proponente, para quem o preso irá trabalhar, tudo isso definido junto à direção da unidade prisional.

No caso, o termo da audiência realizada perante a Justiça Comum demonstra que o Juiz de Direito da Comarca de Inhapim autorizou o reclamante, na condição de reeducando do regime semi-aberto, a trabalhar para o reclamado, um fazendeiro, executando serviços gerais em sua fazenda, com benefício e regressão do regime prisional. Quando o fazendeiro não teve mais interesse na prestação de serviços do trabalhador, ele informou o fato ao Juízo Penal, obedecendo rigorosamente ao que prevê a LEP.

A magistrada esclareceu que, em razão do trabalho desempenhado na fazendo do reclamado, durante duzentos e dez dias, o reclamante obteve remição de 70 dias de pena, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei de Execução Penal. “A pena do condenado não deixou de existir, mas apenas passou a ser cumprida em regime semi-aberto, em razão da progressão de regime” – observou, concluindo que no período de trabalho autorizado pelo juízo penal não há relação de emprego, porque o trabalhador está inserido na Lei nº 7.210/84, a qual dispõe expressamente que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

( RO nº 00090-2010-051-03-00-5 )

Fonte: TRT 3
Notícias Jurídicas

 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...