TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

16 Ago, 16:40

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciário de Pato de Minas/MG, que julgou procedente o pedido inicial do apelado para que o INSS seja condenado ao pagamento do valor integral da pensão por morte de sua esposa que foi rateada com terceiro, ora apelante, suposto companheiro da instituidora do benefício.

Em suas razões, o autor requereu pela reforma da sentença em face da prova inequívoca produzida nos autos quanto à existência de união estável entre ele e a falecida. Já a autarquia sustentou em seu apelo que a sentença deverá ser reformada, em razão de ter o companheiro comprovado relação com a segurada falecida, fazendo jus ao rateio. Defendeu, ainda, que deverá ser afastada a condenação de ressarcimento à parte autora dos valores pagos em favor do companheiro, pois teriam sidos pagos de boa-fé, em decorrência de erro ao credor putativo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a despeito de a autora insistir na existência de união estável entre ela e a segurada falecida, ao tempo do óbito, “tal entidade não restou comprovada, tendo em vista que o instituidor do benefício era legalmente casado, e a autora não se desincumbiu do ônus da prova da ocorrência de separação de fato”.

A magistrada ressaltou que, nesse caso, pode-se concluir que a existência de vínculo matrimonial de um dos companheiros afasta a hipótese de união estável. “Isso porque, nesses casos, trata-se de concubinato impuro, que é a relação extraconjugal mantida paralelamente ao casamento, que não caracteriza união estável e não da direito à concessão de pensão por morte”, concluiu a desembargadora.

Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0002714-05.2014.4.01.3806/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF-1ª
Extraído de AASP

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...