TRF determina que companheiro homoafetivo tem preferência sobre mãe para receber pensão por morte

TRF determina que companheiro homoafetivo tem preferência sobre mãe para receber pensão por morte

Publicado em: 04/12/2014

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região restabeleu o pagamento de pensão por morte a um homem que mantinha relação homoafetiva com um segurado. Para o colegiado, a existência de dependente da primeira classe, no caso o companheiro, exclui a possibilidade da mãe do segurado, que se enquadra na segunda classe, de receber o benefício exigido, conforme a indicação no parágrafo 1º do artigo 16 da lei 8.213/91.

Para a advogada Suzana Viegas de Lima, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão vem no sentido de assegurar os direitos já reconhecidos aos casais e famílias homoafetivas. “Ela reforça o entendimento de que as uniões homoafetivas geram direitos e obrigações, inclusive no plano previdenciário, no qual as decisões no mesmo sentido já existem há algum tempo”, afirma. Suzana Viegas explicaainda que os fatores que determinam as classes de dependência são o grau de parentesco ou o tipo de vínculo, como o casamento ou união estável, e de dependência financeira.

O caso - Durante a ação, a autora da ação e mãe do falecido, pediu que fosse excluído o benefício deferido ao companheiro, argumentando que seu filho era solteiro, arcava com todos os seus gastos e ainda contestou a existência da união estável do casal. A autora também afirmou que as assinaturas do falecido não se parecem com a assinatura da procuração. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e a autora recorreu.

O relator e juiz federal convocado, Cleberson José Rocha, observou que ficou comprovada a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro. Quanto à procuração, verificou que o exame grafotécnico reconheceu a autenticidade das assinaturas. O juiz apontou que de acordo com a lei 8.213/91 não é preciso comprovar a união estável por meio de inicio de prova material, pois este tipo de ratificação pode ser feita por prova exclusivamente testemunhal. Com a comprovação da união estável, o juiz reconheceu a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido.

Cleberson José Rocha esclareceu que a genitora, que é viúva, já recebe aposentadoria por idade e pensão por morte, e seu filho apenas concedia um auxílio financeiro, que não comprova a dependência econômica da mesma em relação ao instituidor da pensão.

Fonte: IBDFAM com informações do TRF1
Extraído de Recivil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...