TRF1 - Assegurado o direito à exclusão de área de preservação da base de cálculo do ITR

TRF1 - Assegurado o direito à exclusão de área de preservação da base de cálculo do ITR

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos lançamentos suplementares dos créditos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) dos exercícios de 2001 e 2002, por ter declarado parte da área das terras como de preservação permanente, não tendo que servir de base de cálculo para o ITR.

Consta dos autos que o apelante declarou nos exercícios de 2001 e 2002 uma área correspondente a 1.429,6 hectares como área de preservação permanente.  A cobrança do valor correspondente a essa área e o respectivo lançamento ocorreram por falta de apresentação de laudo elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal e laudo de avaliação do imóvel para comprovar o valor da terra nua (VTN).

Em suas alegações recursais, os apelantes pediram a reforma do julgado alegando a ilegitimidade da exigência de apresentação do ato declaratório ambiental para a dedução da área de preservação permanente tendo em vista inexistir previsão legal para isso.

O relator do caso, desembargador Novély Vilanova, esclareceu em seu voto que nem a Lei nº 9.393/1996, art. 10, nem a Lei nº 4.777/1965, art. 2º, exige laudo de engenheiro agrônomo ou florestal para comprovar a área de preservação permanente. Também esclareceu que é inexigível o ato declaratório ambiental para fins de isenção da área de preservação permanente, cuja localização se dá mediante referências topográficas e a olho nu.

O magistrado também salientou que nos termos da Lei nº 9.393/1996, na apuração do ITR deve ser considerado o VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a pastagens cultivadas, mas o autor não apresentou o laudo de avaliação do imóvel e outros documentos idôneos, sendo assim é legítimo o lançamento nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação dos autores para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente.


Processo nº: 2007.35.00.015621-2/GO
Data de julgamento: 05/06/2017
Data de publicação: 04/08/2017

Data: 06/10/2017 - 12:35:55   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...