TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade passiva do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar no polo da ação que versa sobre a baixa na hipoteca dos apelantes. O Colegiado também determinou a baixa definitiva da hipoteca ao fundamento de que “reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado entre as partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”.

Na apelação contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os recorrentes sustentam que o gerente da Caixa que se recusou a dar baixa na hipoteca agiu em conformidade com as ordens e direcionamentos procedentes de órgão superior do agente financeiro, no caso, do presidente da instituição financeira. “Ele é a autoridade responsável pelo ato”, afirmam.

Eles ainda alegam que o contrato de duração de 15 anos firmado com a Caixa, em 1990, encerrou-se em 2005. Como não houve nenhuma interrupção da prescrição, encerrada em 2010, a CEF não poderia, depois dessa data, executar o contrato, bem como não poderia ter se recusado a dar baixa definitiva na hipoteca.

A Corte acatou os argumentos apresentados pelos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou em seu voto que se adota, ao caso em apreço, a teoria da encampação. “Se a autoridade coatora, hierarquicamente superior à autoridade legitimada, ao prestar informações, ainda que para suscitar sua ilegitimidade, defendeu o mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causum”, pontuou.

Sobre a prescrição, o magistrado afirmou que a CEF permaneceu inerte durante todo o período, sem que se tenha notícia de qualquer ato do credor voltado à execução do contrato ou cobrança da dívida, ou mesmo qualquer decisão judicial que tivesse impedido o exercício do direito pelo agente financeiro, razão pela qual determinou a baixa definitiva da hipoteca dos apelantes.

“A manutenção do gravame é ilegal e abusivo. Como se trata de uma garantia da dívida discutida nestes autos, reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado pelas partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0053118-51.2013.4.01.3400/DF

Decisão: 30/8/2017

Data: 27/10/2017 - 11:19:24   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...