TRF1 - Decisão: Critério para aferição se o imóvel é urbano ou rural é a sua destinação e não sua localização

TRF1 - Decisão: Critério para aferição se o imóvel é urbano ou rural é a sua destinação e não sua localização

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Valec  – Engenharia, Construções e Ferrovia S/A contra  a decisão da 6ª Vara Federal de Goiás, que, em ação de desapropriação por utilidade pública, determinou a realização da perícia do imóvel (condomínio residencial), por engenheiro civil, por entender que a área a ser desapropriada possui destinação urbana.

A Valec ingressou com ação de desapropriação por utilidade pública pretendendo ocupar as terras para a instalação de trilhos e da faixa de domínio da estrada férrea, necessárias para a implementação da Ferrovia Norte-Sul.

Em suas razões, a agravante alegou que a decisão padece de nulidade por ausência de fundamentação. Asseverou que o juízo não teria atentado para o fato de que, embora a área tenha destinação para a instalação de um condomínio residencial, esse registro teria se operado fora do prazo estabelecido pelo decreto municipal de destinação, o qual previa prazo de 180 (cento e oitenta) dias, operando-se somente quando vencidos mais de 300 (trezentos) dias; que o mesmo decreto teria estipulado o prazo de 2 (dois) anos para as obras de infraestrutura e que a prova pericial demonstrou que a infraestrutura não teria sido implantada, razão pela qual a área deve ser considerada como imóvel rural.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, esclareceu que,  embora sucinta, a decisão recorrida contém a apreciação das questões cruciais na definição da natureza do imóvel (urbano ou rural) para fins de desapropriação, e, assim, não padece de nulidade por ausência de fundamentação. O  juízo demonstrou que o imóvel foi registrado em 2007 como loteamento, denominado Residencial das Flores, na cidade de Goianira/GO. Afirmou também que o critério para aferição da natureza do imóvel é a sua destinação, e não a sua localização, rejeitando por consequência a arguição de nulidade.

O relator ressaltou, ainda, que a destinação do imóvel para fins urbanos foi definida em decreto municipal e o objeto de registro no cartório respectivo. “O registro imobiliário desfruta de presunção de legitimidade, a qual não foi afastada pela agravante mediante prova idônea, inequívoca e convincente. Além de a destinação urbana ter sido fixada em decreto municipal, o referido imóvel abriga um condomínio residencial, o que caracteriza a sua destinação urbana de fato”.

O magistrado concluiu que a eventual intempestividade na efetivação do registro imobiliário dessa destinação e na implantação da infraestrutura do condomínio, por suposta ofensa aos termos do decreto municipal pertinente, é irrelevante na determinação da natureza jurídica do residencial, a qual é vinculada à destinação respectiva.

Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão decorrida.

Processo nº: 0004459-21.2016.4.01.0000/GO

Data de julgamento: 17/04/2017
Data da publicação: 25/04/2017

Data: 12/05/2017 - 10:29:12   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...