TRF1 - Decisão: É de cinco anos o prazo prescricional para o crédito rural firmado com base no Código Civil de 2002

TRF1 - Decisão: É de cinco anos o prazo prescricional para o crédito rural firmado com base no Código Civil de 2002

A 7ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, extinguiu a execução fiscal nº 2009.33.00.017223-0 pela prescrição da cobrança. A decisão foi tomada após análise dos embargos do devedor opostos pela Fazenda Nacional contra a execução fiscal ajuizada para cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela MP 2.196-3/2001.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, no âmbito dos recursos repetitivos, no sentido de que “ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, a contar da data do vencimento. Já para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do vencimento”.

Nesse sentido, explicou a magistrada, “emitida a Cédula Rural Hipotecária em 1996, com vencimento em outubro de 2002, o prazo prescricional é quinquenal, a teor do Código Civil de 2002. Inscrito o crédito em dívida ativa em janeiro de 2008, a execução fiscal embargada só foi ajuizada em novembro de 2009, quando já decorrido o quinquênio. Inafastável, portanto, a ocorrência da prescrição”.

Processo nº: 0022922-73.2014.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 6/2/2018
Data da publicação: 16/02/2018

Data: 29/06/2018 - 11:03:49   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...