TRF2 mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

TRF2 mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Quarta, 24 Fevereiro 2016 12:57

Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.

Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem. Entretanto, ao tentar revender o veículo, após 20 meses da sua aquisição, foi surpreendida ao saber que o bem havia sido penhorado. Segundo ela, a ausência do registro de bloqueio sobre o bem confirmaria que ela agiu de boa-fé.

Ocorre que, desde o início da vigência da Lei Complementar 118/05, nos casos em que o devedor aliena ou onera bens ou direitos após a simples inscrição do débito em dívida ativa, a fraude à execução fiscal passou a ser presumida. Segundo a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora do processo no tribunal, antes dessa lei, a fraude somente ficava caracterizada se a alienação ou oneração de bens ou direitos do executado fosse efetuada após sua citação na execução fiscal.

Ainda de acordo com a magistrada, nos casos em que isso representar a ausência de bens e direitos no patrimônio do executado que sejam suficientes para o pagamento do débito, ou seja, se não houve uma reserva de bens ou rendas suficientes à quitação da dívida, a presunção configura-se como absoluta, não sendo possível ser rebatida por prova em contrário.

Sendo assim, como “no caso dos autos, a alienação ocorreu em 01/08/2006, após a vigência da LC 118/05 e do próprio ajuizamento da execução fiscal em 2001, quiçá da data de inscrição dos débitos de dívida ativa”, a relatora decidiu pela manutenção da sentença.

Proc.: 0003089-54.2008.4.02.5110
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Extraído de Anoreg/BR

 

 

Notícias

Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia

07/02/2014 - 08h04 DECISÃO Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que...

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, 14:00  Justiça A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do...

Direito adquirido

31/01/2014 - 07h57 DECISÃO Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que,...

Prefeitura é condenada por ação de guardas municipais

DECISÃO DO TJ-SP Prefeitura de Rio Claro (SP) é condenada por ação de guardas municipais Agentes invadiram casa à noite para investigar crime; lá dentro, obrigaram o casal e a filha de quatro anos a ficar no chão Da Redação - 26/01/2014 - 10h13 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que...