TRF2: menor sob guarda não tem direito à pensão por morte

16/06/2016 - 15:19 | Fonte: TRF2

TRF2: menor sob guarda não tem direito à pensão por morte

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, de acordo com a lei que regula a Previdência Social, menor sob guarda não tem direito à pensão por morte. A decisão reforma posicionamento da Justiça Federal de 1ª Instância que havia condenado a União Federal a restabelecer a pensão por morte de P.C.S.O., que recebia o benefício desde a morte da sua avó paterna, servidora pública federal, falecida em 15/11/2001, que tinha sua guarda judicial.
      
Em seu pedido, a autora contou que seu benefício foi cassado, mesmo estando ela na condição de menor sob guarda de caráter definitivo. Em suas alegações, pretende que seja declarado inconstitucional o artigo 16, § 16, da Lei 8.213/91, que excluiu o “menor sob guarda judicial” do rol de beneficiários. Alega ainda, que era dependente econômica da avó, devendo ser equiparada à condição de “menor tutelada”.
      
Em seu recurso, a União Federal afirma que a suspensão do pagamento do benefício se deu de maneira lícita, argumentando não haver previsão legal para a concessão de pensão à menor sob guarda. Ademais, argumenta que não restou comprovada a dependência econômica entre a autora e a avó, ressaltando o fato de os pais estarem vivos.
      
No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz, entendeu que, apesar do deferimento da guarda judicial da autora pela falecida servidora, não existem elementos nos autos a demonstrar que a situação persistiu inalterada até a data da morte da servidora, uma vez que a guarda foi concedida em 1996 e o óbito da servidora ocorreu mais de 14 (quatorze) anos depois.
      
A magistrada considerou ainda que a autora conta com seu pai, sobre ele recaindo a responsabilidade de sustento. “Com efeito, tendo a autora pai vivo, este tem o dever legal de assistência material em relação à filha. A alegada circunstância de estar desempregado não é capaz de eximi-lo da obrigação de custear o sustento, a guarda e a educação, exceto em virtude de comprovada impossibilidade decorrente de doença ou invalidez, a inviabilizar a pretensão de transferir esta incumbência aos cofres públicos por meio da pensão por morte almejada”, concluiu a relatora.

Proc.: 0001220-86.2013.4.02.5108

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...