Tribunal autoriza alteração para que aposentado obtenha proventos mais vantajosos
27/06/2012 15:52
A 1.ª Turma do TRF 1.ª Região decidiu manter que assegurou ao cidadão o direito de renunciar à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para obter uma nova aposentadoria, com proventos mais vantajosos, no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso.
Tribunal autoriza alteração para que aposentado obtenha proventos mais vantajosos
27 de junho de 2012 08:230
A 1.ª Turma do TRF 1.ª Região decidiu manter que assegurou ao cidadão o direito de renunciar à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para obter uma nova aposentadoria, com proventos mais vantajosos, no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso.
Comentou o relator, desembargador federal Néviton Guedes, que apesar de ter pontos de vista contrários, as duas Turmas que compõe a Primeira Seção deste Tribunal, seguindo jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da qual a aposentadoria é considerada um direito patrimonial disponível, firmaram entendimento no sentido de acolher a possibilidade jurídica da chamada desaposentação.
Assim, como a desaposentação não contraria interesse público, pode ser requerida pelo administrado que, por sua vez, poderá transformá-la em proventos mais favoráveis, com a utilização do tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria para a obtenção de novo cálculo da renda mensal inicial.
Como a renúncia da aposentadoria já concedida, (desaposentação) gera efeitos a partir do momento da manifestação do interessado, não há necessidade de devolver os valores recebidos a esse título. Além disso, sustentou o relator, não se trata de cumulação de duas aposentadorias, mas da renúncia de uma para a concessão de um novo benefício.
Esses os fundamentos que levaram à 1ª Turma a dar parcial provimento à remessa oficial para determinar que a atualização das parcelas atrasadas observe as disposições do manual de Cálculos da Justiça Federal.
Processo nº 241802220084013400/DF
viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais