Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

30/08/2020

Relação continua se comprovada a necessidade.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de filha com doença rara que atingiu a maioridade. O limite fixado para recebimento da pensão será a conclusão dos estudos numa faculdade ou até que a filha complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.

De acordo com os autos, a requerida tem saúde gravemente comprometida desde o nascimento, sendo que, até os 11 anos, era alimentada exclusivamente por sonda. Por este motivo, não conseguiu acompanhar o desenvolvimento escolar tradicional e ainda cursa o ensino médio, razão pela qual não está apta a desenvolver atividade laboral rentável. O pai, no entanto, alega que a filha possui vida confortável, custeada pelo padrasto.

O relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a modificação trazida pelo Código Civil de 2002 quanto à maioridade civil não exclui, por si só, a obrigação dos pais na prestação de alimentos a filha, devendo prevalecer o princípio de solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. “O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda. Esse é o caso dos autos”, escreveu. De acordo com o magistrado, há muito tempo não se aplica a maioridade como parâmetro automático para cessação da prestação alimentar. “Não há óbice para que o genitor continue a prestar os alimentos à filha e continue contribuindo de forma adequada na sua formação, visto que, se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”.

Completaram a turma julgadora os magistrados Angela Lopes e César Peixoto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...