Tributos: projeto acaba com punição a contribuinte que tem pedido de ressarcimento negado

17/01/2014 - 20h34 Projetos - Atualizado em 17/01/2014 - 20h34

Tributos: projeto acaba com punição a contribuinte que tem pedido de ressarcimento negado

Juliana Monteiro Steck (Jornal do Senado)

Aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto para eliminar a cobrança de multa em pedidos de ressarcimento tributário indevidos ou indeferidos e nos casos de compensações não homologadas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/2012, de Blairo Maggi (PR-MT), também exclui a cobrança de multa e juros de mora decorrentes de erro manifesto cometido na declaração do Imposto de Renda. Caso seja aprovada na CAE, a proposta deverá ser enviada à Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado.

Segundo Blairo, a Lei 12.249/2010 instituiu a chamada “multa isolada” nas hipóteses de ressarcimento tributário obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo e, ainda, nos casos de compensação não homologada e ressarcimento indeferido ou indevido, isto independentemente do cometimento de atos ilícitos.

Para o senador, "não resta dúvida quanto à necessidade do Poder Público de coibir ações de contribuintes que pleiteiem ressarcimentos ou compensações junto ao Fisco utilizando-se para tanto de expedientes falsos ou dolosos. Merece aplauso, portanto, a penalidade de 100% sobre o valor do crédito obtido com falsidade".

Entretanto, ainda segundo o senador, "a medida também atinge o contribuinte de boa-fé, aplicando multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento que vier a ser indeferido ou julgado indevido pela autoridade administrativa por razões de interpretações divergentes da lei ou instruções normativas do Fisco, ou ainda sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada”.

Blairo afirma que “não é possível concordar com uma sanção punitiva e preventiva que atinja o contribuinte de boa-fé, desencorajando-o em seu consagrado direito de pleitear ressarcimentos e compensações que julgue devidos. A eventual constatação de que o pedido não tenha fundamento legal deve ensejar, no máximo, seu indeferimento”.

O relator na CAE, José Agripino (DEM-RN), defende a aprovação do projeto dizendo que a Lei 12.249/2010, “no intuito de conter o que a administração fiscal considerava uso exagerado do direito de pedir compensação de tributos ou de efetuar a compensação sujeita a posterior homologação”, acabou gerando “uma inconstitucionalidade e inominável injuridicidade ao, na verdade, tolher violentamente o direito dos contribuintes ao criar injustificável insegurança jurídica”, punindo-os “pelo simples fato de o pedido ser negado ou não ser homologado pela Receita Federal”.

Para Agripino, também merece aprovação a proposta de afastar a aplicação de qualquer penalidade em virtude de inexatidões materiais e erros de escrita ou de cálculo verificadas na declaração de rendimento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...