TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA

TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

3 de fevereiro de 2016, 10h16

São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou a exclusão de penhora, em processo trabalhista em fase de execução, de bens do escritório de um advogado em Luziânia.

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