TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro

DÍVIDA TRABALHISTA

TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro

14 de junho de 2019, 12h36

O pedido liminar foi julgado procedente pela desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso. Segundo a magistrada, o tribunal vem firmando entendimento de que a suspensão e apreensão da carteira de motorista não violam o princípio da dignidade nem o direito de ir e vir.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...