TRT 2ª Região: execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens

TRT 2ª Região: execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens

Sexta, 03 Julho 2015 12:40

A 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha de bens. A decisão diz respeito a um agravo em ação de execução em que o agravante pretendia a citação dos herdeiros para o pagamento de uma dívida do sócio falecido.

O agravante inconformado com o indeferimento na 1ª instância de seu pedido da referida citação dos herdeiros, entrou com recurso (agravo de petição) no TRT da 2ª Região. O relator do processo, desembargador Marcelo Freire Gonçalves não deu razão ao pedido baseado no art. 1997 do Código Civil. “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”, afirmou.

O magistrado também observou que o próprio agravante, informara nos autos que sequer havia sido aberto o inventário relativo aos bens deixados pelo falecido sócio, “não havendo, portanto, como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos herdeiros”, destacou.

Os magistrados da 12ª Turma seguiram o voto do relator.

Fonte: TRT 2ª Região

Extraído de Anoreg/BR

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