TRT-3 aponta fraude à execução em renúncia ao usufruto

TRT-3 aponta fraude à execução em renúncia ao usufruto

07 de outubro de 2013

Quando um réu que tem o usufruto de imóvel como único bem capaz de saldar suas dívidas trabalhistas renuncia ao direito após o início da execução fica caracterizada fraude. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para rejeitar Agravo de Petição contra decisão que determinou a penhora sobre usufruto de imóvel. O bem foi vendido por um casal mais de três anos após a ação judicial contra eles ter sido apresentada.

Relatora do caso, a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler afirmou que a propositura da ação ocorreu em março de 2006 e a renúncia ao usufruto data de junho de 2009, três meses após a penhora do usufruto. Segundo ela, a execução se arrasta por quatro anos e o empregado não consegue receber seus créditos. Com base nas provas, a relatora aponta que o único bem que os devedores possuíam para quitar o débito é o usufruto do imóvel.

A desembargadora aponta que deve ser aplicado o previsto no artigo 593 do Código de Processo Civil. Se, no momento da transferência do direito ao usufruto, não há qualquer outro bem da empresa ou dos sócios passível de penhora, conta corrente em que seja possível bloquear o dinheiro ou uma proposta viável para quitação do débito, fica configurada a fraude à execução, informa ela.

Para a relatora, tal situação permite a declaração da ineficácia do ato. Camila Guimarães Zeidler diz que não é possível discutir a impenhorabilidade do bem de família, já que a decisão não trata da alienação do bem, mas sobre o usufruto do imóvel e seus acessórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Revista Consultor Jurídico,  7 de outubro de 2013

Extraído de Sintracoop

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...