TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.

A recorrente não se conformou com a penhora on line realizada em sua conta, alegando que a execução já estava garantida por meio da constrição de um veículo Toyota Corolla, não existindo motivo, portanto, para o bloqueio de seu dinheiro. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão. Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva. Nesse contexto, a ordem judicial que determinou o bloqueio de créditos da reclamada, pelo sistema Bacen-Jud, seguiu o devido processo legal.

Além do teor dos artigos 882 da CLT e 655 do CPC, dispondo a respeito da preferência da penhora de dinheiro, o magistrado destacou que a Súmula 417, I, do TST, já pacificou o entendimento de que não fere direito líquido e certo do devedor o ato que determina a penhora de dinheiro, em execução definitiva, para garantir o crédito que está sendo executado, exatamente porque obedece à ordem do artigo 655. "Portanto, as demais opções expropriatórias constituem alternativas meramente supletivas ou subsidiárias, diante da complexa, longa e demorada série de atos a serem realizados com o escopo único de converter o bem nomeado em dinheiro" , ponderou.

Por isso, na visão do desembargador, não há lógica, nem razoabilidade, em se deferir a penhora do veículo oferecido quando já foram captados valores, via Bacen Jud, principalmente porque o processo envolve crédito de natureza alimentar. E não é só. A medida pretendida pela reclamada somente causaria mais demora e gastos na execução. Por outro lado, a utilização do Sistema Bacen Jud é recomendada pelo artigo 83 da Consolidação dos Provimentos do TST.

 

( 0009600-42.2005.5.03.0105 AP )


Fonte: Site do TRT 3ª Regiao

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...