TRU: possível acumular seguro desemprego e pensão alimentícia

05/03/2013 - 18:23 | Fonte: JFSC

TRU: possível acumular seguro desemprego e pensão alimentícia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em sessão realizada na última semana, sentença de primeiro grau que declarou a legalidade do recebimento conjunto de seguro-desemprego e pensão alimentícia por uma moradora de Joinville (SC). A decisão é da 4ª Turma da corte.

A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão alegou que no sistema de informática constava que ela já recebia outro benefício previdenciário.

A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville, na qual comprovou por declaração do INSS que o benefício registrado era de seu pai, cabendo a ela apenas uma parcela como pensão alimentícia.

Em seu voto, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, citou jurisprudência: “o erro no cadastramento de pensão alimentícia pelo INSS onde constou a impetrante como beneficiária não pode ser entrave para o recebimento de seguro-desemprego, uma vez que o equívoco é da autarquia”.

REOAC 5008472-61.2012.404.7201/TRF

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...