TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

 

(Seg, 15 Set 2012, 08:52)

A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.

A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.

O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.

Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.

Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


(Cristina Gimenes/RA)

Fonte: TST

Notícias

Penhora de criptomoedas. Uma missão possível?

Penhora de criptomoedas. Uma missão possível? Heleno Facco Com a quantidade de execuções frustradas em expansão e os constantes avanços tecnológicos, surgem novas formas de busca de ativos para a satisfação de créditos. Um dos maiores desafios, consiste na busca pela penhora de criptomoedas. Uma...

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem 16/03/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post...