Turma considera válida procuração outorgada por representante legal sem estatutos da empresa

Turma considera válida procuração outorgada por representante legal sem estatutos da empresa

(Qui, 10 Abr 2014 07:00:00)

A MRV Engenharia e Participações S. A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que o instrumento de mandato outorgado ao seu advogado para defendê-la em ação movida por um vendedor autônomo de imóveis, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, não necessitava da apresentação dos seus estatutos para ter validade. Com isso, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarara a irregularidade da representação da empresa.

No recurso ao TST, a MRV sustentou que não havia irregularidade de representação ou substabelecimento, mas, sim, instrumentos juntados posteriormente. Alegou ainda que por se tratar de vício sanável, deveria ter sido intimada pelo Tribunal Regional para realizar a correção.

O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, deu provimento ao apelo da empresa. Ele observou que a decisão regional evidencia que as outorgantes da procuração estavam nominalmente identificadas no instrumento de mandato, o que viabiliza a regularidade da representação, tal como dispõe a Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O relator esclareceu ainda que, diferentemente do entendimento do TRT-MG, não há previsão legal para se exigir a juntada dos atos constitutivos da empresa para que a representação seja considerada regular, "salvo se houver impugnação da parte contrária", o que não ocorreu. Essa situação é tratada na Orientação Jurisprudencial 255 da SDI-1.

Segundo o relator, considerar a representação irregular, nesse caso, "seria agir com rigor excessivo, inviabilizando o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório". Assim, devolveu o processo ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso da empresa, como entender de direito.

A decisão foi por unanimidade.

 

(Mário Correia/CF)                   

Processo: RR-899-58.2012.5.03.0134


Fonte: TST

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...