Turma decide: impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo

Turma decide: impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo

Portal Nacional do Direito do Trabalho  Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho há 9 horas

Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, os herdeiros da sócia de uma empresa executada não se conformavam com a penhora de dinheiro existente em conta poupança dela. Disseram que os valores bloqueados estavam, na verdade, depositados em conta-poupança, motivo pelo qual seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833X, do CPC/2015. Mas, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Olivia Figueiredo Pinto Coelho, a Turma manteve o entendimento do juízo da execução de que os depósitos realizados em conta-poupança são protegidos pela impenhorabilidade apenas enquanto o titular da conta está vivo, já que, com sua morte, os valores ali depositados passam a englobar o acervo hereditário, transferindo-se aos herdeiros. Desse modo, a conta bancária, iniciada e mantida com o propósito de poupar valores para utilização futura perde totalmente a sua finalidade e, por isso, deixa de ser alcançada pela impenhorabilidade prevista na norma processual.

A relatora ressaltou que o artigo 833, X, do CPC, de fato, dispõe que: "São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". E ela fez questão de destacar que, apesar dessa regra não se aplicar à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC), as verbas trabalhistas, em hipótese alguma, se confundem com a pensão alimentícia. “O pensionamento é apenas uma espécie de crédito de natureza alimentar, e não gênero no qual estariam incluídas as verbas decorrentes do contrato de trabalho (OJ nº 153 da SbDI-II do TST)”, explicou a magistrada.

De toda forma, para a juíza convocada, deve prevalecer o entendimento do juiz da execução de que a impenhorabilidade do art. 833X, do CPC/2015somente subsiste enquanto o titular da conta está vivo. “É que a proteção das economias da pessoa se justifica para que ela possa fazer uso do dinheiro em momentos de necessidade. Com o falecimento, os valores passam a integrar a herança, com a mesma qualidade dos demais bens, perdendo sentido a distinção”, arrematou a relatora, considerando lícita a penhora impugnada e negando provimento ao agravo de petição dos herdeiros, no que foi acompanhada pela Turma revisora.

Processo PJe: 0011165-59.2016.5.03.0039 (AP) — Acórdão em 28/06/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Data da noticia: 02/08/2017
Portal Nacional do Direito do Trabalho

Extraído de JusBrasil

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...