Turma declara prescrição em ação de herdeiro ajuizada seis anos depois da morte do pai

Turma declara prescrição em ação de herdeiro ajuizada seis anos depois da morte do pai

Publicado em 08/06/2015

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrita a pretensão do filho de um trabalhador vítima fatal de acidente de trabalho. O herdeiro tinha 11 anos à época do acidente, mas somente ajuizou a ação com o pedido de indenização seis anos depois, quando tinha 17 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não considerou a prescrição com base no artigo 440 da CLT, que suspenderia o prazo de dois anos previsto para ajuizamento de ação trabalhista até o herdeiro chegar à maioridade (18 anos).

O ministro Caputo Bastos, relator do processo na Quinta Turma, afirmou, no entanto, que o artigo 440 da CLT, ao estabelecer a suspensão da prescrição, o faz apenas para empregado menor de 18 anos. No caso, o processo trata de herdeiro de vítima de acidente. Segundo o relator, aplica-se o artigo 198, inciso I, do Código Civil, que determina a suspensão do prazo prescricional "para os menores absolutamente incapazes, ou seja, para os menores de 16 anos".

O acidente fatal ocorreu em 2006, e a família ajuizou a ação de indenização em 2012. Com base no Código Civil, portanto, a prescrição estaria suspensa somente até o herdeiro completar 16 anos, ou seja, até 2010. "A partir de então, passou a correr a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal", concluiu o ministro.

Condenação

No caso do processo, três familiares da vítima, que era empregado da Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., entraram com o pedido de indenização. O TRT aplicou a prescrição a dois familiares, e não quanto ao filho, determinando o pagamento de indenização por danos morais somente a este.

A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional. A Quinta Turma acolheu o recurso e declarou a prescrição total da pretensão.

Processo: ARR-963-31.2012.5.03.0114

Fonte: TST
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...